Não muda nada. Não altera o princípio constitucional. Sejam 10, sejam 20, sejam 50.000.
Se a Lei do "Enriquecimento Ilícito", que só seria aplicada em casos de
sinais exteriores de fortuna não justificada e sempre a cargo dum Juiz,
do Poder Judicial, não tem passado, por se invocar a Constituição,
como é possível que os cobradores de impostos, ou um qualquer "capataz"
hierarquicamente na dependência do Governo, ao serviço dum Poder
Executivo, espiolhem as poupanças que cada um guarda nos Bancos?
Isto é uma afronta à privacidade dos cidadãos, tenham eles saldo de 10,
1000 ou 2 cêntimos na conta. Mais, é o primeiro passo para um Estado de
bufos, de vasculhadores da vida de cada um de nós, numa Democracia que
elege e apregoa a Liberdade como valor primeiro.
Dêem-lhes as voltas
que quiserem, vistam-lhe as roupagens que entenderem, isto é um sinal
eloquente do provável terceiro mundismo que poderá grassar nas cabeças duma
geringonça alienada!
Digo eu, que sou um teso e estou à vontade.
E, até disponibilizo o NIB para o caso de algum "amigo" me quiser
engordar a conta até aos 50.000 ou pagar-me uma viagem de avião até um
dos destinos onde o meu Benfica vai competir na Taça dos Campeões
Europeus!