Já se assegurou de que cumpre com o estipulado na lei relativamente ao coberto vegetal que ocupa o redor da sua habitação?
Certifique-se de que não viola o disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro, contribuindo, dessa forma, para agravar a vulnerabilidade dos seus bens e haveres ao fogo.
(Imagem extraída do Manual de Gestão de Combustíveis para Protecção de Edificações, Editado pelo ICNF)